Decreto nº 6.156 de 11 de Julho de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007