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    Decreto 6.156 de 11 de Julho de 2007

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007