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Artigo 1º do Decreto nº 6.156 de 11 de Julho de 2007

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

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Art. 1º

Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)
Art. 1º do Decreto 6.156 /2007