O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA :...
Art. 8º, Parágrafo Único - A Cofiex poderá instituir outros grupos técnicos para assessorá-la no desempenho de suas funções, compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.
Art. 9º - O Ministério do Trabalho e Emprego expedirá as normas para disciplinar os procedimentos deadministração das contribuições sociais de que trata este Decreto.
Art. 8º - Nas consignações facultativas, ocorrerá reposição dos custos à União, por parte da consignatária, cujos valores e forma de recolhimento serão estabelecidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.