“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.269 de 30/09/1957
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956:...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de ...
- Lei8.407 de 10/01/1992
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e § 1º, 9º; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2º; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2º, 4º e 5º; 35, inciso II e § 4º; 44, § 1º; 45 e §§ 1º e 2º; 49, com o acréscimo de um § 1º e remuneração de seu parágrafo único para § 2º; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Especial; III - o Conselho de Magistratura; IV - os Tribunais do Júri; V - os Juízes de...
- Lei2.046 de 26/10/1953
Seção - A - PARTE HIDRÁULICA 1)Turbinas Hidráulicas 2 Turbina Francis, tipo espiral, em caixa de ferro fundido, com eixo horizontal e regulação externa, de fabricação de Maschinenfabrick J. M. Voith., Heiaenhein - Alemanha, cada uma calculada e construída para os seguintes dados técnicos: Queda líquida(...) 78,40 metros Quantidade dágua (...) 275 litros por segundo Capacidade (...) 235 HP Velocidade nominal (...) 1.000 RPM Velocidade de disparo (...) 1.800 RPM O rendimento de cada turbina, em relação à potência produzida e ao volume dágua consumido, obedece aos dados indicados na tabela abaixo, com uma tolerância de, mais ou menos...
- Lei8.748 de 09/12/1993
Art. 1º - Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidad...
- Lei5.781 de 05/06/1972
Art. 1º - Os artigos 31, 32, 33, 39, 53, 55, 58, 60 e 73 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Nas convenções a que se refere o artigo 28, a eleição dos Diretórios far-se-á por voto direto e secreto. Parágrafo único. É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo, nos termos desta lei. Art. 32 As convenções serão instaladas com a presença de qualquer número de convencionais. Art. 33 As convenções e os diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus ...
- Lei8.952 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (...) Art. 18 O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indeni...
- Lei6.405 de 15/12/1977
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.