“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.990 de 21/07/2000
Art. 3º - Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidas pelas refinarias de petróleo serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas:" (NR) "I - dois inteiros e sete décimos por cento e doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolinas, exceto gasolina ...
- Lei9.602 de 21/01/1998
Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá imp...
- Lei6.339 de 01/07/1976
Lei Falcão
Art. 1º - O artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , alterado pelo artigo 50 da Lei nº 4.961, de 4 de maio 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais, de âmbito estadual, as emissoras de rádio e televisão, de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, Estados, Territórios e Municípios, reservarão, nos 60 (sessenta) dias anteriores à antevéspera do pleito, duas horas diárias para a propaganda eleitoral gratuita, sendo uma hora à noite, entre vinte e vinte e três horas, sob a fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral. § 1º Nas eleições de...
- Lei6.934 de 13/07/1981
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 , que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º: " Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei. Art. 3º - (...) c...
- Lei7.189 de 04/06/1984
Art. 1º - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 379 - É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividades industriais. § 1º - A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I - à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II - à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º - As empresas que se dedicam à industrialização
- Lei3.477 de 04/12/1958
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.06 - Irrigação e energia elétrica. ONDE SE LÊ: 26 - Aproveitamento hidroelétrico em Itapaci - Espírito Santo - Cr$ 500.000. LEIA...
- Lei14.325 de 12/04/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: "Art. 47-A Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvi...
- Lei3.303 de 04/11/1957
Art. 1º - É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). 18 - Pernambuco ONDE SE LÊ : Cr$ Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios (...) 1.500.000 LEIA-SE : Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica (...) 1...