Lei nº 3.303 de 4 de Novembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades).
18 - Pernambuco
ONDE SE LÊ :
Cr$
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios (...) 1.500.000
LEIA-SE :
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica (...) 1.500.000
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura
21 - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais
2) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc.
ONDE SE LÊ :
14) Minas Gerais
Cr$
19) Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá (...) 200.000
16) Paraíba
5) Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba (...) 400.000
22) Rio Grande do Norte
4) Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte (...) 400.000
23) Rio Grande do Sul
18) Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre (...) 200.000
14) Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre (...) 400.000
LEIA-SE :
14) Minas Gerais
19) Escolas de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá (...) 200.000
16) Paraíba
5) Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba (...) 400.000
22) Rio Grande do Norte
4) Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal (...) 400.000
23) Rio Grande do Sul
13) Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre (...) 200.000
14) Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (...) 400.000
Subvenções ordinárias (Relação das entidades)
06) Ceará
ONDE SE LÊ :
Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza (...) 50.000
LEIA-SE :
Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral (...) 50.000
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades)
22) Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ :
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul (...) 20.000
LEIA-SE :
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul (...) 20.000

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957