Artigo 2º da Lei nº 3.303 de 4 de Novembro de 1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.