JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.303 de 4 de Novembro de 1957

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 2º da Lei 3.303 /1957