“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.774 de 21/12/1998
Art. 1º, Parágrafo Único, e - desenhos, especificações e memorial descritivo." "Art. 22 (...) I - a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas mencionadas no art. 6º desta Lei; (...) § 3º No caso das embarcações classificadas na atividade de esporte ou recreio, o cancelamento far-se-á mediante requerimento do proprietário." " Art. 28 Pela inobservância das obrigações nos prazos previstos nesta Lei, será aplicada ao infrator, pelo Tribunal Marítimo, a multa de cinco UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído, por mês ou fração decorrido após o prazo fixado, até o limite máximo d...
- Lei4.903 de 16/12/1965
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A sentença tomará por base o índice resultante da reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao término da vigência do último acôrdo ou sentença normativa adaptando as taxas encontradas às situações configuradas pela ocorrência conjunta ou separadamente dos seguintes fatôres: a) repercussão dos reajustamentos salariais na comunidade e na economia nacional; b) adequação do reajuste às necessidades mínimas de sobrevivência do assalaria...
- Lei10.306 de 08/11/2001
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VI - nos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam: a) missões diplomáticas; b) repartições consulares de carreira; c) representações de organismos internacionais e regionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro; d) funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular; e) funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios ou isenções tributári...
- Lei1.393 de 12/07/1951
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , que regula a aplicação do art. 15, § 4, da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º As importâncias devidas, na forma do artigo anterior, serão distribuídas totalmente às exatorias federais, a fim de que estas efetuem o pagamento de uma só vez aos Municípios. Parágrafo único. Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados por movimentos de f...
- Lei4.534 de 09/12/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cúria Diocesana de Santos o domínio pleno ou útil de "uma área de terreno, localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos, de forma paralelogrâmica regular, com lados de 200,00m e 297,00m e superfície de 55.210m². Os seus limites principiam em um marco de bronze cravado na Pedra da Campina e seguem na Direção do Morro das Vigárias, em uma extensão de 200,00m até um marco de concreto, cravado na divisa entre o terreno ocupado pela Companhia Docas de Santos
- Lei10.664 de 22/04/2003
Art. 1º - Os arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passam a vigorar com as seguinte alterações: "Art. 4º (...) § 5º O disposto no § 1º A, a partir de 1º de janeiro de 2003, não se aplica às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), as quais passarão a usufruir do benefício da isenção do Imposto Sobre os Produtos Industrializados - IPI, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003 e, a partir dessa data, fica convertido em reduç...
- Lei11.533 de 25/10/2007
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para os fins previstos nas Leis nº 9.496, de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 4º, o cálculo da RLR excluirá da receita realizada quinze por cento dos seguintes recursos: I - da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, devida ao Distrito Federal, aos Estados e a...
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisór...