“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.052 de 02/12/1982
Art. 1º - O § 2º do art. 4º e o art. 60 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Iei nº 237, de 29 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) § 2º - Os representantes das entidades referidas nas alíneas h, i, j, l, m e n deste artigo serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre os nomes indicados por elas, em lista tríplice. (...) Art. 60 - Os veículos serão identificados por placas contendo os mesmos caracteres do registro e da correspondente licença, lacradas em suas estruturas, com forma...
- Lei5.765 de 18/12/1971
Art. 1º - De conformidade com o parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971 segundo o disposto no artigo III da Convenção Ortográfica celebrada em 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o , a sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma pôde, que se acentuará por oposição a pode; o acento cirfunflexo e o grave com que se assinala...
- Lei6.350 de 07/07/1976
Art. 3º - O atual item III do artigo 156 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , é renumerado para IV, passando a figurar como item III o seguinte: "Art. 156 (...) III - infrações cuja responsabilidade recai sobre o fabricante de aeronaves e de outros produtos aeronáuticos: a) inobservância de prescrições, regulamentos, normas e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica, destinados a homologação de produtos aeronáuticos ou de empresas; b) inobservância dos termos e condições constantes dos respectivos certificados de
- Lei15.073 de 26/12/2024
Lei Geral do Turismo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.365 de 29/11/2016
Art. 1º, §2º, III - (...) c) a indicação da Petrobras como operador e sua participação mínima, nos termos do art. 4º ; (...)" (NR) " Art. 14 A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8º, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4º ." (NR) "Art. 15 (...) IV - a formação do consórcio previsto no art. 20 e, nos termos do art. 4º, caso a Petrobras seja indicada como operador, a participação mínima desta empresa; (...)" (NR) " Art. 20 O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a empresa pública de que trata o § 1º do art. 8º desta Lei e com a Petrobras, nos te...
- Lei13.957 de 18/12/2019
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.831 de 17/05/2019
Art. 2º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 55-A, 55-B, 55-C e 55-D: " Art. 55-A Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade." " Art. 55-B Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica conf...
- Lei3.747 de 14/04/1960
Art. 1º - São modificados os artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 4º Haverá uma procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, composta dos seguintes membros, que constituirão a respectiva carreira: I - 2 (dois) procuradores; II - 2 (dois) adjuntos de procurador; III - 2 (dois) advogados de ofício. Art. 5º Além de outras fixadas em lei, será atribuição dos advogados de ofício que para tanto serão designados pelo 1º Procurador, a defesa dos acusados que não disponham de<...