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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.930 de 06/09/1994

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine ); III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,...

  • Lei6.814 de 05/08/1980

    Art. 2º - O parágrafo único do artigo 15 passa a § 5º, sendo acrescentados ao referido artigo os seguintes parágrafos: "§ 1º O Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel definitivamente impossibilitado de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuir o curso exigido, permanecerá em seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, sem ocupar vaga, observado o disposto no parágrafo 3º. § 2º O Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel na situação prevista no parágrafo anterior gozará dos direitos de sua antigüidade e ocupará o mesmo lugar na escala hierárquica, substituindo-se a numeração ordinária pela designação "não numerado". § 3º O Poder Ex...

  • Lei8.486 de 18/11/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 152.501.014.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quinhentos e um milhões e quatorze mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I desta lei. AArt. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação, na forma do Anexo II desta lei. AArt. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de ...

  • Lei12.425 de 17/06/2011

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regula...

  • Lei7.889 de 23/11/1989

    Art. 4º - Os arts. 4º e 7º da Lei nº 1283, de 1950 , passam, a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional; b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal; c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo...

  • Lei9.288 de 01/07/1996

    Art. 1º - Os arts. 2º , 5º e 7º da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (Vetado) § 1º A seleção dos candidatos ao Crédito Educativo será feita na instituição em que se encontram matriculados, por comissão constituída pela direção da instituição e por representantes, escolhidos democraticamente, do corpo docente e discente do estabelecimento de ensino. § 2º O crédito educativo abrange: I - o financiamento dos encargos educacionais entre cinqüenta por cento e cem por cento do valor da mensalidade ou da semestralidade, depositado pela Caixa Econômica Federal na con...

  • Lei4.588 de 11/12/1964

    Art. 1º - É alterada a Lei Orçamentária, na parte referente ao Anexo 4 - Poder Executivo, Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 17 - Territórios Federais, na forma a seguir indicada: 17.01 - Administração do Território do Amapá Rubricas de Despesa ONDE SE LÊ : Despesas Ordinárias Verba: 1.0.00 - Custeio Consignação: 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação Subconsignações: Cr$ 1.3.01 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos 70.000,00 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação 17.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de ...

  • Lei6.047 de 16/05/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União, mediante transferência para órgãos da Administração Direta e das Autarquias, com os cargos que ocupam. § 1º A transferência será operada por decreto, após a manifestação favorável do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo da União e a do Estado do Acre. § 2º Quando as atribuições dos cargos ocupados pelo pessoal de que trata este artigo resultarem incompatíveis com as ati...