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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei15.182 de 30/07/2025

    Art. 4º - A Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão manifestar-se perante o órgão competente do Poder Executivo anteriormente ao término do respectivo prazo da outorga, com apresentação da documentação prevista na regulamentação. (...) § 3º A não observância da regra estabelecida no caput deste artigo não ensejará a impossibilidade da renovação, devendo o órgão competente do Poder Executivo notificar a entidade para manifestar-...

  • Lei9.699 de 08/09/1998

    Art. 2º - As demais normas necessárias à instalação e funcionamento dos Juizados Especiais serão objeto de Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sempre observado o que determina a Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Lei9.063 de 14/06/1995

    Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30(...) I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos a seu serviço, no dia 2 do mês seguinte ao de competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair...

    • Lei1.249 de 01/12/1950

      Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária 1.1 - Rendas Tributárias (...) 16.024.587.000,00 1.2 - Rendas Patrimoniais (...) 230.500.000,00 1.3 - Rendas Industriais (...) 850.000.000,00 1.4 - Diversos Rendas (...) 2.340.784.000,00 19.445.871.000,00 2.0 - Renda Extraordinária (...) 1.104.340.000,00 Total da Receita (...) 20.550.211.000,00...

    • Lei3.994 de 09/12/1961

      Art. 2º - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com a seguinte desdobramento: 1 - Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Tributária 386.849.579.000 1.2 - Renda Patrimonial 8.669.615.000 1.3 - Renda Industrial 6.676.885.000 1.4 - Renda Diversas 6.310.000.000 408.506.079.000 2 - Receita extraordinária (...) 30.510.000.000 Total da Receita(...) 439.016.079.000...

    • Lei1.487 de 06/12/1951

      Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária: 1.1 - Rendas Tributárias (...) 20.318.811.000 1.2 - Rendas Patrimoniais (...) 285.242.000 1.3 - Rendas Industriais (...) 991.360.000 1.4 - Diversas Rendas (...) 3.036.476.000 24.631.889.000 2.0 - Renda Extraordinária (...) 905.000.000 905.000.000 Total da Receita (...) 25.536.889.000...

    • Lei10.176 de 11/01/2001

      Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:(NR) I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;(NR) II - bens e serviços produzidos de<...

    • Lei14.671 de 11/09/2023

      Art. 1º - A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 28-A: "Art. 28-A . Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei. § 1º O requerimento de celebração de termo de compromisso conterá as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento. § 2º O requerimento de