“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.747 de 28/11/1952
acima de (...) 3.000.000,00 pelo que exceder (...) 3% 1ª - O impôsto devido é o resultado da aplicação da taxa correspondente ao valor indicado em cada uma das classes dêste artigo. 2ª - Para o cálculo do impôsto sôbre os valores compreendidos entre duas classes consecutivas, aplicar-se-á a taxa menor sôbre o valor correspondente à classe inferior e a maior sôbre a diferença entre o valor da promessa e o indicado na classe inferior. A soma dos dois resultados constituirá, nestes casos, o impôsto devido, arredondando-se para Cr$1,00 (um cruzeiro) as frações inferiores a essa quantia. 3ª - O cálculo do valor será feito na forma do...
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 6º - O art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, passarão, a partir do exercício de 1966, a ter a seguinte redação: "Art. 8º Os Estados receberão, em dinheiro, suas cotas do impôsto único sôbre energia elétrica até o limite das mesmas, na proporção verificada no exercício anterior, entre os recursos próprios que aplicarem em serviços de energia elétrica nos respectivos territórios e a referida cota, de acôrdo com a seguinte fórmula: Q = C R , e sendo: Q - quantia a ser paga ao Estado em dinheiro; C - cota do Estado no imp...
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 4º - A Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): (...) V - empresas de médio porte. §...
- Lei13.126 de 21/05/2015
Art. 2º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º -A: " Art. 1º -A. O BNDES é autorizado a refinanciar os contratos de financiamento: I - de que trata o art. 1º destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista; e II - firmados até 31 de dezembro de 2014 por: a) pessoas físicas residentes e domicilia...
- Lei14.814 de 15/01/2024
Art. 1º, II - multa correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento. (...) § 3º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ter atenuantes e agravantes e ser substituída em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos do regulamento." (NR) "Art. 60 O não cumprimento do disposto nos arts. 17 a 19, 21, 24 a 26, 28, 29, 55 e 56 desta Medida Provisória sujeita os infratores a multas de até R$ 2.000.000,00 (dois milh...
- Lei10.210 de 23/03/2001
Art. 7º - As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, bem como os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial do Anexo à Mensagem, de que trata a Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , passam a vigorar na forma dos Anexos a Lei.
- Lei7.616 de 04/09/1987
Art. 1º, IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta E oito bilhões, quinhentos E sessenta E oito milhões, cento E sessenta E três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000,00 07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 477.500 07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 450.000 07101.02040132.238 - Coordenação E Supervisão de Eleições 100.000 07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 350.000 07...
- Lei8.540 de 22/12/1992
Art. 30 - (...) IV - o adquirente, o consignatário ou a cooperativa ficam sub-rogados nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta lei, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017) (...) X - a pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição de que trata o art. 25 desta lei no prazo estabelecido no inciso III deste artigo, caso comercial...