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Lei nº 7.616 de 4 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II , e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:

I

CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados: CZ$1.000,00
0100 - Câmara dos Deputados 1.748.200
02000 - Senado Federal 1.579.600
03000 - Tribunal de Contas da União 266.900
04000 - Supremo Tribunal Federal 79.600
05000 - Tribunal Federal de Recursos 122.100
06000 - Justiça Militar 109.100
07000 - Justiça Eleitoral 292.000
08000 - Justiça do Trabalho 2.690.950
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 470.900
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 205.300
11000 - Presidência da República 2.220.200
12000 - Ministério da Aeronáutica 2.725.600
13000 - Ministério da Agricultura 3.223.600
14000 - Ministério das Comunicações 193.500
15000 - Ministério da Educação 32.841.600
16000 - Ministério do Exército 3.482.200
17000 - Ministério da Fazenda 2.543.310
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 817.756
19000 - Ministério do Interior 1.391.200
20000 - Ministério da Justiça 1.616.800
21000 - Ministério da Marinha 3.751.400
22000 - Ministério das Minas e Energia 167.300
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 88.200
24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.047.400
25000 - Ministério da Saúde 4.041.800
26000 - Ministério do Trabalho 815.400
27000 - Ministério dos Transportes 3.903.100
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.834.300
33000 - Encargos Previdenciários da União 20.943.350
34000 - Ministério da Cultura 507.600
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 159.500
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.023.300
TOTAL 101.903.066

II

CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação: CZ$ 1.000,00
INTERNA EXTERNA TOTAL
01000 - Câmara dos Deputados 315 315
11000 - Presidência da República 125.089 191.742 316.831
12000 - Ministério da Aeronáutica 2.023.108 2.023.108
13000 - Ministério da Agricultura 3.227 334.414 337.641
14000 - Ministério das Comunicações 829 1.033.255 1.034.084
15000 - Ministério da Educação 334.610 457.402 792.012
16000 - Ministério do Exército 147.242 147.242
17000 - Ministério da Fazenda 991 991
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 1.824.664 1.824.664
19000 - Ministério do Interior 183.837 519.559 703.396
21000 - Ministério da Marinha 3.485 801.333 804.818
22000 - Ministério das Minas e Energia 313.369 313.369
24000 - Ministério das Relações Exteriores 105.217 105.217
25000 - Ministério da Saúde 170.502 110.235 280.737
26000 - Ministério do Trabalho 22.728 22.728
27000 - Ministério dos Transportes 3.993.461 3.993.461
28000 - Encargos Gerais da União 40.381.721 40.381.721
32000 - Encargos Financeiros da União 1.574.710 1.579.366 3.154.076
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 2.176.019 2.176.019
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 83.810 83.810
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 105.127 105.127
TOTAL 2.396.289 56.205.078 58.601.367

III

CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000,00
01000 - Câmara dos Deputados 900.000
02000 - Senado Federal 400.000
03000 - Tribunal de Contas da União 20.000
04000 - Supremo Tribunal Federal 40.000
06000 - Justiça Militar 25.000
07000 - Justiça Eleitoral 75.000
08000 - Justiça do Trabalho 200.000
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 10.000
11000 - Presidência da República 1.000.000
12000 - Ministério da Aeronáutica 2.500.000
13000 - Ministério da Agricultura 1.695.300
14000 - Ministério das Comunicações 100.000
15000 - Ministério da Educação 1.800.000
16000 - Ministério do Exército 1.000.000
17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 450.000
19000 - Ministério do Interior 1.100.000
20000 - Ministério da Justiça 300.000
21000 - Ministério da Marinha 3.000.000
22000 - Ministério das Minas e Energia 300.000
24000 - Ministério das Relações Exteriores 950.000
25000 - Ministério da Saúde 250.000
26000 - Ministério do Trabalho 250.000
27000 - Ministério dos Transportes 2.500.000
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 150.000
32000 - Encargos Financeiros da União 6.586.904
33000 - Encargos Previdenciários da União 1.400.000
34000 - Ministério da Cultura 320.000
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 100.000
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.100.000
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 100.000
TOTAL 30.122.204

IV

CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000,00
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 477.500
07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 450.000
07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições 100.000
07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 350.000
07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO 2.500
07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro 2.500
07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL 25.000
07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande 25.000
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 65.120
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 23.000
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF 23.000
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3.300
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ 3.300
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4.500
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG 2.500
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG 2.000
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1.320
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS 1.320
08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28.600
08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador - BA 28.600
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4.400
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE 4.400
10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 57.600
10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL 54.080
10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga 20.800
10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia 10.000
10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal 20.000
10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal 3.280
10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS 3.520
10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí 940
10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene 600
10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão 1.980
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 4.910.000
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600.000
11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária 600.000
11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1.310.000
11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites 260.000
11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites 600.000
11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas 100.000
11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara 300.000
11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação 50.000
11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO 1.573.200
11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona 1.962.200
11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste 611.000
11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.426.800
11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 36.000
11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco 216.400
11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento 320.000
11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 364.400
11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco 10.000
11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento 480.000
12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 650.000
12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 650.000
12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes 200.000
12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves 300.000
12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro 150.000
13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 848.000
13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 835.000
13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau 685.100
13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária 49.900
13100.04182691.073 - Eletrificação Rural 100.000
13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 13.000
13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento 13.000
15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.654.000
15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.654.000
15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 1.000.000
15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 354.000
15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico 500.000
15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo 1.800.000
16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 3.300.000
16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.300.000
16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal 700.000
16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência 2.600,000
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.950.000
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.950.000
17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 696.000
17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica 120.300
17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.306.700
17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios 33.400
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Contabilidade Auditoria 793.600
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 12.148.396
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.773.396
18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool 5.314.121
18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool 142.209
18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas 350.000
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool 1.480.844
18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento 4.486.222
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 375.000
18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 291.000
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 84.000
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 706.100
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 198.600
19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 128.700
19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor 38.100
19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Siderúrgica da Amazônia 31.800
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 507.500
19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima 159.000
19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 28.500
19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul 270.000
19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá 50.000
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 270.000
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 270.000
20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico 270.000
21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA 2.500.000
21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.500.000
21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar 50.000
21100.03100551.008 - Missão Antártica 70.000
21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio 300.000
21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes 100.000
21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados 200.000
21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha 1.120.000
21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 600.000
21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino 60.000
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 6.385.000
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.385.000
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. 6.000.000
22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil 234.000
22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais 112.800
22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração 38.200
25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.100.000
25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.100.000
25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde 1.000.000
25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens 100.000
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 8.008.700
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 8.008.700
27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 22.000
27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 625.000
27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 53.000
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 1.000.000
27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 181.400
27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 300.000
27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 2.771.500
27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 170.000
27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. 147 000
27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 172.000
27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco 3.300
27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 538.500
27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 2.025.000
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 4.333.700
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 4.333.700
28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana 100.000
28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 2.800.000
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 1.233.700
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória 200.000
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 26.000
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 26.000
30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil 1.000
30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros 25.000
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 1.436.133
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.436.133
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio 475.014
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado 575.538
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra 385.581
34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA 320.000
34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 168.800
34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural 126.600
34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura 39.000
34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais 3.200
34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 151.200
34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 110.000
34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte 41.200
35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 200.000
35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 200.000
35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto 200.000
36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.660.000
36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.360.000
36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 27.200
36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos 540.000
36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 104.500
36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 420.400
36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000
36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 472.500
36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia 50.000
36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 345.400
6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 2.300.000
36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 300.000
36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 200.000
36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.000.000
36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 800.000
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 29.561.914
TOTAL 88.568.163

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II , e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$ 1.000,00
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 2.100
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2.100
08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS 2.100
Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987 .
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.000
11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES 6.000
11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis 6.000
Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato.
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.000.000
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.000.000
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. 13.000.000
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 1.510.000
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.510.000
19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional. 510.000
19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. 1.000.000
Implementar ações de Desenvolvimento regional.
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 25.800.000
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 25.800.000
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III 25.800.000
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto ( Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981 ), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear ( Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985 )
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 50.000
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 50.000
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal 50.000
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital,
de maneira a possibilitar melhor assistência médicohospitalar à comunidade.
TOTAL 40.368.100

Art. 3º

O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987