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Artigo 3º da Lei nº 7.616 de 4 de Setembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.

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Art. 3º da Lei 7.616 /1987