“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto82.060 de 02/08/1978
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 35.937-RJ, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.862, de 1976, 17.150 e 23.133, de 1977, Decreta:...
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- DecretoDecreto de 25 de Outubro de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012
Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2004
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização o Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 12 de Julho de 1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
- DecretoDecreto de 28 de Junho de 2007
Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Mauá e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.