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  3. Decreto de 12 de Julho de 1999

Coração para favoritarDecreto de 12 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 12 de Julho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º ,inciso I, alínea "a'' , da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 12 de julho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 9.162.000,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1999