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  3. Decreto 82.060 de de 02 de Agosto de 1978

Coração para favoritarDecreto 82.060 de de 02 de Agosto de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 35.937-RJ, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.862, de 1976, 17.150 e 23.133, de 1977, Decreta:

Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , e 69.309, de 05 de outubro de 1971 , a fim de excluir do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupados por GISELE MACHLINE DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA PARECIDA CAMPOS, MARIA DA LUZ FERNANDES PERIM, NORMA MORAES DA SILVA, RENATO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ROSINA CESÁRIO E LUIZ ALVES DA GUARDA, e considerá-los enquadrados no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, do antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a partir de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.