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Decreto nº 82.060 de de 02 de Agosto de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 35.937-RJ, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.862, de 1976, 17.150 e 23.133, de 1977, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , e 69.309, de 05 de outubro de 1971 , a fim de excluir do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupados por GISELE MACHLINE DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA PARECIDA CAMPOS, MARIA DA LUZ FERNANDES PERIM, NORMA MORAES DA SILVA, RENATO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ROSINA CESÁRIO E LUIZ ALVES DA GUARDA, e considerá-los enquadrados no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, do antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a partir de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1978

Anexo

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