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Artigo 2º do Decreto nº 82.060 de de 02 de Agosto de 1978

Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto 82.060 de /1978