Artigo 2º do Decreto nº 82.060 de de 02 de Agosto de 1978
Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.