Artigo 3º do Decreto nº 82.060 de de 02 de Agosto de 1978
Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.