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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 15 de Outubro de 2001

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2011

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

  • DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 15 de Julho de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

  • Decreto-Lei8.196 de 20/11/1945

    Art. 7º - O art. 27 do Decreto-lei a.' 6.141 de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 Excetuados os meses em que se realizem as provas parciais, será dada, nos demais pelo respectivo professor. em cada disciplina e a cada aluno. uma nota resultante da avaliação de seu aproveitamento. verificado por meio de exercícios variados. § 1º Ao aluno que por falta de comparecimento não puder ter o seu aproveitamento. não puder ter o seu aproveitamento devido. Art. 8º Os § 2º e § 4º do art. 31 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.