“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória770 de 27/03/2017
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1994
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- Decreto89.257 de 28/12/1983
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição Federal, as terras localizadas no município de TARAUACÁ, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 8º26'40"S e 71º55'30"W, situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira; daí, a jusante pelo citado Igarapé até a confluência pela sua margem esquerda com o Igarapé sem denominação, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 8º23'45"S e 71º49'00"W; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e...
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 268+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 105/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 d...