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    Decreto de 23 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Aquidaban - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, com área de 17.397,9855ha (dezessete mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, objeto das Matrículas nºs 9.328, 9.335, 9.443, 9.444, 9.445, 9.446, 9.447, 9.448 e R-2-2.520, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste decreto: I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas pertencentes ao proprietário; II) as benfeitorias existentes no imóvel, pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e III) as áreas ocupadas com adensamentos urbanos.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994