Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado AQUIDABAN - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.