Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado AQUIDABAN - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Aquidaban - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, com área de 17.397,9855ha (dezessete mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, objeto das Matrículas nºs 9.328, 9.335, 9.443, 9.444, 9.445, 9.446, 9.447, 9.448 e R-2-2.520, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.