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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado AQUIDABAN - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas pertencentes ao proprietário; II) as benfeitorias existentes no imóvel, pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e III) as áreas ocupadas com adensamentos urbanos.

Art. 2º do Decreto /1994