Decreto de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ) em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 105.831,00 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994