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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 105.831,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ) em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 105.831,00 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.