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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 1º, §3° - Sobre o saldo devedor financeiro, apurado na forma prevista no § 1º deste artigo, incidirá juros de três por cento ao ano, acrescido da variação do preço mínimo da unidade de produto vinculado.

  • Medida Provisória880 de 30/04/2019

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.

  • Medida Provisória134 de 15/02/1990

    Art. 12 - O valor do abono a ser pago pelo FAT, nos casos de empregados participantes do Fundo de Participação PIS/Pasep, corresponderá à diferença entre o salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento e os rendimentos de suas contas individuais, apurados na forma das alíneas b e c do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de agosto de 1975.

  • Medida Provisória127 de 04/08/2003

    Art. 3º, §1° - A despesa prevista neste artigo poderá ser atendida com os recursos arrecadados na forma do art. 2º desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 187 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta Medida Provisória, para cargos do Quadro de Pessoal do IEC ou do CENP do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei nº 8.691, de 1993 , são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, observada a correlação de cargos constante do Anexo CXVIII.

  • Medida Provisória135 de 30/10/2003

    Art. 20 - As sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e que recebam para comercialização a produção de seus associados, são responsáveis pelo recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a comercialização de álcool etílico combustível, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 37 - A condição e a vedação estabelecidas, respectivamente, no art. 13, § 2º, III, "b", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e no art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , não alcançam a hipótese de remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

  • Medida Provisória147 de 15/03/1990

    Art. 12 - O valor do abono a ser pago pelo FAT, nos casos de empregados participantes do Fundo de Participação PIS/Pasep, corresponderá à diferença entre o salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento e os rendimentos de suas contas individuais, apurados na forma das alíneas b e c do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de agosto de 1975.