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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 18, Parágrafo Único - Enquanto não houver regulamentação, serão aplicadas as normas vigentes na data de publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória296 de 08/06/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição dos cargos técnico-administrativos entre os Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata esta Medida Provisória, na forma do Anexo II.

  • Medida Provisória503 de 20/05/1994

    Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III desta medida provisória.

  • Medida Provisória1.277 de 28/11/2024

    Art. 2º, §1°, IV - ao Ministério da Pesca e Aquicultura realizar o pagamento do Auxílio Extraordinário por meio da Caixa Econômica Federal, na forma de instrumento contratual específico a ser firmado entre as partes.

  • Medida Provisória1.124 de 13/06/2022

    Art. 3º - A transformação dos cargos comissionados na forma prevista no art. 2º somente produzirá efeito a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da ANPD.

  • Medida Provisória815 de 29/12/2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.

  • Medida Provisória269 de 23/11/1990

    Art. 2º - É da responsabilidade do Banco Central do Brasil a conversão, em cruzeiros, na forma do art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, dos cruzados novos referentes a obrigações antecipadas nos termos do art. 18, alínea b, da Lei nº 6.024, de 1974.

  • Medida Provisória26 de 15/01/1989

    Art. 7º, §3° - Uma vez aprovado pelo Conselho Federal de Desestatização, a desestatização será executada pelo agente, que procederá à alienação das ações, atendidas as disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários.