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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais91 de 17/07/2013

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais113 de 24/04/2023

    Art. 5º - – O art. 139 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139 – À Polícia Civil, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes à perícia oficial de natureza criminal e ao processamento e arquivo de iden...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais56 de 11/07/2003

    Art. 1º - – O inciso XV do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XV – processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970

    Art. 145, §1º - – A Assembleia Legislativa, depois de ouvir, em consulta prévia, os órgãos públicos locais e as populações diretamente interessadas, na forma da lei complementar estadual, determinará a inclusão do pedido no projeto de revisão administrativa do Estado.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais100 de 04/09/2019

    Art. 1º - – Os §§ 6º a 10, 12, 15 e 17 do art. 160 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os §§ 18 e 19 a seguir: "Art. 160 – (...) § 6º – É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por: I – emendas individuais, nos termos previstos no § 4º, no montante correspondente a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, ressalvado o disposto no art. 140 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II – emendas de blocos e bancadas constituídos nos ter...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais69 de 21/12/2004

    Art. 1º - – O art. 77 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 77 – (...) § 4º – Haverá um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional e ao qual incumbe, na forma de lei complementar, a guarda da lei e a fiscalização de sua execução. § 5º – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos e nom...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais112 de 24/04/2023

    Art. 4º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 159 e 160: "Art. 159 – O disposto no § 4º do art. 160 da Constituição do Estado será cumprido progressivamente, da seguinte forma: I – as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 serão aprovadas no limite de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual, sendo 50% (cinquenta por cento) desse percentual destinado a ações e serviços públicos <...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais75 de 08/08/2006

    Art. 2º - – O "caput" do art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês.".