“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo19 de 14/04/2004
Art. 1º, IV - o artigo 101: "Artigo 101 - Vinculam-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de atuação uniforme e coordenada, os órgãos jurídicos das universidades públicas estaduais, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Estado, pela sua Administração centralizada ou descentralizada, e das fundações por ele instituídas ou mantidas. Parágrafo único - As atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das universidades públicas estaduais poderão ser realizadas ou supervisionadas, total ou parcialmente, pela Procuradoria Geral do Estado, n...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais111 de 31/01/2003
Art. 1º - – O artigo 7º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes." (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais110 de 31/01/2003
Art. 1º - – Passa a denominar-se Procuradoria cada uma das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais25 de 28/08/1985
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim. (A Lei Delegada nº 25, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais50 de 21/01/2003
Art. 1º - A Vice-Governadoria do Estado, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 16 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem por finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 131, de 25/1/2007.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais44 de 12/07/2000
Institui a Gratificação Complementar – GC – para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -, altera a Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 44, de 12/7/2000, foi revogada pelo inciso LXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (O art. 2º da Lei Delegada nº 44, de 12/7/2000, foi revigorado pelo inciso I do art. 23 da Lei nº 22.929, de 12/1/2018.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5....
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais16 de 28/08/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - – Os cargos criados neste artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura (Arquivo Público Mineiro e Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa).
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais19 de 28/08/1985
Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 19, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...