Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 111 de 31 de janeiro de 2003
Altera a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 111, de 31/1/2003, foi revogada pelo inciso LXXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003.
Art. 1º
– O artigo 7º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes." (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007.)
Art. 2º
– Fica revogado o artigo 9º da Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003.
Art. 3º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia ------------------------------------------------- Data da última atualização: 29/7/2016.