Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 111 de 31 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica revogado o artigo 9º da Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003.
– Fica revogado o artigo 9º da Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003.