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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 111 de 31 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– O artigo 7º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes." (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007.)

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 111 /2003