Lei Estadual de Minas Gerais7.658 de 27/12/1979Art. 12, Parágrafo Único - Os cargos lotados na Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais - ADETUR, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 19.280, de 4 de julho de 1978, e dos artigos 11 e 12 do Decreto nº 19.718, de 29 de dezembro de 1978, voltam a integrar o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.