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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.197 de 16 de junho de 2009

Declara de utilidade pública a entidade Centro Social, Cultural e Catequético São Carlos Borromeu, com sede no Município de Lagoa da Prata. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro Social, Cultural e Catequético São Carlos Borromeu, com sede no Município de Lagoa da Prata.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.197 de 16 de junho de 2009