Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.761 de 27 de maio de 2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia a área correspondente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-458 compreendido entre o Km 31,7 e o Km 32,8, com extensão de 1,1km (um vírgula um quilômetro).
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Natércia e destina-se à instalação de uma via urbana e de uma pista de caminhada em suas margens.
– A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
ROMEU ZEMA NETO