Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.761 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-458 compreendido entre o Km 31,7 e o Km 32,8, com extensão de 1,1km (um vírgula um quilômetro).
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-458 compreendido entre o Km 31,7 e o Km 32,8, com extensão de 1,1km (um vírgula um quilômetro).