Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.155 de 20 de maio de 2009
Declara de utilidade pública a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora de Montes Claros e Beato José de Anchieta, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.