Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.155 de 20 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora de Montes Claros e Beato José de Anchieta, com sede no Município de Montes Claros.