Lei Estadual de Minas Gerais2.783 de 05/01/1963Art. 1º - As divisas do Distrito de Mercês de Água Limpa, do Município de São Tiago, neste Estado, com o distrito da Sede do mesmo Município ficam assim retificadas:
"Começam no rio das Mortes, na foz do rio do Peixe, nas divisas com o Município de São João Del Rei; sobe o rio do Peixe até a Cachoeira existente na fazenda denominada "Rio do Peixe"; daí, voltando à esquerda em linha reta, sobe pelo divisor de águas entre as fazendas "Rio do Peixe" e "Bananal", até as divisas desta última com a fazenda da "Prata"; deste ponto, em linha reta, até as nascentes do Córrego do Sitil; segue por este Córrego...