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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.039 de 08 de julho de 2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reaproveitáveis de Ouro Branco - Ascob -, com sede no Município de Ouro Branco. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reaproveitáveis de Ouro Branco - Ascob -, com sede no Município de Ouro Branco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.039 de 08 de julho de 2010