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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.039 de 08 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reaproveitáveis de Ouro Branco - Ascob -, com sede no Município de Ouro Branco.