Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.039 de 08 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reaproveitáveis de Ouro Branco - Ascob -, com sede no Município de Ouro Branco.