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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.449 de 01 de setembro de 2025

Declara de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.449 de 01 de setembro de 2025