Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.449 de 01 de setembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.