Lei Delegada Estadual de Minas Gerais144 de 25/01/2007Art. 1º - O art. 1º, o "caput" do art. 2º e o art. 3º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG -, de que trata a alínea "g" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º A Fundação de Educação para o Trabalho de