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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais164 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - O DER-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais136 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - A RURALMINAS vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA - e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais165 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - O DEOP-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais82 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O IGA vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais103 de 29/01/2003

    Art. 2º, Parágrafo Único - – Têm natureza vinculante e são de observância obrigatória as recomendações expedidas pelo Procurador-Geral do Estado com base no "caput" deste artigo.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais144 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o "caput" do art. 2º e o art. 3º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG -, de que trata a alínea "g" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação de Educação para o Trabalho de

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais12 de 28/08/1985

    Art. 15, II - assegurar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral os elementos necessários, relatórios e qualquer outra informação relacionada com a elaboração, revisão e execução de planos, programas e projetos.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais154 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - A IOMG vincula-se à Secretaria de Estado de Governo e tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.