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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais39 de 15/12/1947

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.944 de 24/06/1981

    Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná176 de 14/07/2014

    Art. 8º - Excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto e não terá matéria estranha a este objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.445 de 14/10/1965

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais119 de 24/04/2015

    Art. 2º, XXII - do saldo financeiro do convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$136.247,83 (cento e trinta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais705 de 07/12/1950

    Art. 6º - Para consecução de seus objetivos, a Caixa promoverá, permanentemente, o estudo da fixação do homem ao campo através a aquisição de gleba própria e de habitação popular, e, com base em tais estudos, organizará seu plano de assistência, que poderá compreender as seguintes atividades:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais935 de 27/09/1926

    Art. 7º - – O distrito de Martinópolis, no município de Uberabinha, terá as seguintes divisas: Começa na barra do córrego do Mateiro, em divisa com o distrito da cidade, até a mais alta cabeceira do dito córrego do Mateiro; deste ponto segue em rumo recto ao marco de pedra com as iniciais "O" e "e", existente à margem esquerda da estrada de automóveis, que da cidade de Uberabinha vai a Martinópolis, local em que se cravará outro marco de pedra; deste marco segue pela estrada afora, em divisa com o mesmo distrito da cidade, até o entroncamento da estrada que vai para o cruzeiro dos ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.470 de 28/12/2016

    Art. 4º - – O Município de Dom Cavati encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.