Lei Estadual de Minas Gerais935 de 27/09/1926Art. 7º - – O distrito de Martinópolis, no município de Uberabinha, terá as seguintes divisas: Começa na barra do córrego do Mateiro, em divisa com o distrito da cidade, até a mais alta cabeceira do dito córrego do Mateiro; deste ponto segue em rumo recto ao marco de pedra com as iniciais "O" e "e", existente à margem esquerda da estrada de automóveis, que da cidade de Uberabinha vai a Martinópolis, local em que se cravará outro marco de pedra; deste marco segue pela estrada afora, em divisa com o mesmo distrito da cidade, até o entroncamento da estrada que vai para o cruzeiro dos ...