Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.445 de 14 de outubro de 1965
Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Ubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma fundação à qual incumbirá a realização das providências necessárias à organização do Instituto e á sua direção.
A fundação será presidida por cidadão de reputação ilibada, e por um Conselho de Administração composto de sete membros residentes em Ubá, de livre nomeação do Senhor Governador do Estado.
A fundação, tão logo organizada, elaborará seu Regimento Interno, onde fixará, inclusive, a duração do mandato de seu Presidente e dos membros do Conselho de Administração, que será aprovado por decreto do Poder Executivo Estadual.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) em apólices, resgatáveis em 10 (dez) anos, mediante sorteio, às quais se poderão atribuir as vantagens de correção monetária que forem concedidas a outras obrigações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada Guilherme Machado Wilson Chaves