Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.445 de 14 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na cidade de Ubá, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Fica criada, na cidade de Ubá, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.