Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.445 de 14 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) em apólices, resgatáveis em 10 (dez) anos, mediante sorteio, às quais se poderão atribuir as vantagens de correção monetária que forem concedidas a outras obrigações do Estado.