Lei Estadual de São Paulo11.160 de 18/06/2002FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição
Art. 1º - Fica criado o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, Fundo de Financiamento e Investimento vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, destinado a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado.